CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

AGOSTO/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa nos meses de Janeiro a Julho de 2001, vamos dar continuidade na escrituração, agora,  efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em Agosto/2001, primeiramente classificando as contas, para na seqüência escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e  finalmente elaborarmos o Balancete deste oitavo mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Agosto/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em Julho, para ser o saldo inicial na escrituração de Agosto

 Bom, então vamos efetuar a classificação do mês de Agosto/2001:

01)    Em 01.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 13.371,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

02)    Em 01.08.2001, recebimento da duplicata 4814.3 de Nivaldo Ferrari no valor de R$- 5.000,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

03)    Em 01.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carlos César Silva, conforme nota fiscal nº 5449 no valor de R$- 14.230,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.115,00 com prazo para 30 e 60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

04)    Em 01.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 18.371,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

05)    Em 02.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.858,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

06)    Em 02.08.2001, recebimento da duplicata 4835.3 de Ademir Correia no valor de R$- 5.000,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

07)    Em 02.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Vanessa Medeiros, conforme nota fiscal nº 5458 no valor de R$- 10.186,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 5.093,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).               

08)    Em 02.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 12.858,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).     

09)    Em 02.08.2001, efetuado pagamento da contribuição ao INSS, apurada em julho, no valor de R$- 4.801,88, por meio da GPS Eletrônica utilizando-se da home page do Banco do Brasil S/A para efetivação do débito:  Debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

10)    Em 02.08.2001, pago parcela 01 a Antônio J. de Lima no valor de R$- 30.000,00 ref. a aquisição do terreno efetuado no mês anterior, conforme cheque 105 BB: Debitaremos a conta 200.4.4. (Terrenos a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

11)    Em 03.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.867,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

12)    Em 03.08.2001, recebimento da duplicata 5142.1 de Egídio Jesus no valor de R$- 8.874,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

13)    Em 03.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 15.741,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

14)    Em 03.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Marcos Rodrigues, conforme nota fiscal nº 5471 no valor de R$- 15.790,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.895,00 com prazo para 30 e60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

15)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento do IRRF apurado em julho, no valor de R$- 1.143,75 por meio de débito em conta no Banco do Brasil (meio eletrônico): Debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

16)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de julho, no valor de R$- 8.184,01. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos empregados abertas também neste Banco, para esse fim:  Debitaremos a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

17)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento aos sócios conforme folha de pró-labore de julho, no valor de R$- 5.070,00. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos sócios, também deste Banco:  Debitaremos a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

18)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento da assistência contábil de julho conforme cheque nº  106 BB no valor de R$- 788,00: Debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

19)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento do FGTS apurado em julho, conforme cheque 107 BB no valor de R$- 750,40: Debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

20)    Em 03.08.2001, efetuado pagamento do ICMS apurado em julho, conforme cheque 108 BB no valor de R$- 19.695,60: Debitaremos a conta 200.2.3. (ICMS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

21)    Em 03.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de ferro, sendo portas, vitrais, e venezianas), à prazo, da empresa Esquadro S/A, conforme nota fiscal nº 15383, no valor de R$- 53.288,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).     

22)    Em 04.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.788,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

23)    Em 06.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 9.344,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

24)    Em 06.08.2001, recebimento da duplicata 5168.1 de Nilson Pereira no valor de R$- 7.430,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

25)    Em 06.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 20.562,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

26)    Em 06.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carlos Ferreira, conforme nota fiscal nº 5482 no valor de R$- 9.970,00, a ser quitada no prazo de 30 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

27)    Em 07.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.380,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

28)    Em 07.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Mauro Ramires, conforme nota fiscal nº 5499 no valor de R$- 7.300,00, a ser quitada no prazo de 30 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                

29)    Em 07.08.2001, compras de mercadorias para revenda (diversos modelos de fechaduras), da empresa Fechar S/A, a prazo, conforme  nota  fiscal nº 15770, no valor de R$- 49.770,00:  Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).    

30)    Em 08.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.186,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

31)    Em 08.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversos modelos de dobradiças), da empresa Metal Carvalho Ltda, a prazo, conforme nota fiscal nº 9771, no valor de R$- 32.528,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).   

32)    Em 09.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.238,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

33)    Em 09.08.2001, recbto. da duplicata 5182.1 de Paulo Campos no valor de R$- 11.326,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

34)    Em 09.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 27.130,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

35)    Em 09.08.2001, pago duplicata 13375.0 da empresa Esquadro S/A, no valor de R$- 48.300,00, vencida em 04.08.2001, portanto, com 5 dias de atraso, sendo pago com isso o valor de R$- 80,50 ref. juros moratórios, totalizando R$- 48.380,50, pago conf. cheque 109 BB: Neste fato contábil faremos dois lançamentos: Primeiramente debitaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pela liquidação da duplicata no valor de R$- 48.300,00 e na seqüência debitaremos a conta 300.2.3. (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) no valor de R$- 80,50 referente aos juros cobrados pelo atraso no pagamento.   

36)    Em 09.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Júlio César Pires, conforme nota fiscal nº 5513 no valor de R$- 18.110,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 9.055,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

37)    Em 10.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.210,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

38)    Em 10.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Eduardo Reis, conforme nota fiscal nº 5522 no valor de R$- 15.280,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.640,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

39)    Em 11.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 14.173,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

40)    Em 13.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.962,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

41)    Em 13.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 26.345,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

42)    Em 13.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Antônio R. Santos, conforme nota fiscal nº 5535 no valor de R$- 11.350,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 5.675,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).               

43)    Em 13.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de madeira, sendo portas e batentes), a prazo, da empresa Madeiral S/A, conforme nota fiscal nº 14581, no valor de R$- 61.080,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).   

44)    Em 14.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.727,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

45)    Em 14.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Sônia Zimerman, conforme nota fiscal nº 5543 no valor de R$- 9.000,00, a ser quitada no prazo de 30 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

46)    Em 15.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.718,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

47)    Em 15.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Narjara Pinto, conforme nota fiscal nº 5549 no valor de R$- 21.700,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 10.850,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                

48)    Em 15.08.2001, pagamento do PIS apurado em julho no valor de R$- 2.431,23 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil:  Debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

49)    Em 15.08.2001, pagamento do Cofins apurado em julho no valor de R$- 11.221,08 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil:  Debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

50)    Em 16.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 11.222,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

51)    Em 16.08.2001, recbto. duplicata 4934.3 de Afonso Silva no valor de R$- 4.500,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

52)    Em 16.08.2001, recbto. duplicata 5298.1 de Dulce Lemos no valor de R$- 5.319,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).          

53)    Em 16.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 28.486,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

54)    Em 16.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Nivaldo Pinheiro, conforme nota fiscal nº 5555 no valor de R$- 7.650,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                

55)    Em 16.08.2001, pago duplicata 12105.0 - Madeiral S/A, no valor de R$- 37.820,00, vencida em 13.08.2001, portanto, com 3 dias de atraso, sendo pago com isso o valor de R$- 37,90 ref. juros moratórios, totalizando R$- 37.857,90, pago conf. cheque 110 BB: Neste fato contábil faremos dois lançamentos: Primeiramente debitaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pela liquidação da duplicata no valor de R$- 37.820,00 e na seqüência debitaremos a conta 300.2.3. (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) no valor de R$- 37,90 referente aos juros cobrados pelo atraso no pagamento.   

56)    Em 17.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.643,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

57)    Em 17.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Karla Cordeiro, conforme nota fiscal nº 5567 no valor de R$- 15.830,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.915,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

58)    Em 18.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 12.185,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

59)    Em 18.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Ângela Costa, conforme nota fiscal nº 5582 no valor de R$- 17.400,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 8.700,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

60)    Em 20.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.360,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

61)    Em 20.08.2001, recbto. duplicata 5366.1 de Maria Aoki no valor de R$- 8.168,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

62)    Em 20.08.2001, recbto. duplicata 5372.0 de Mauro Piva no valor de R$- 12.470,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

63)    Em 20.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 48.826,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

64)    Em 20.08.2001, pagamento efetuado a empresa Star Engenharia Ltda, pela elaboração do projeto da construção do salão comercial, anexo a loja atual. O valor bruto da nota fiscal nº 178 é de R$- 5.000,00. Houve retenção do Imposto de Renda na fonte no valor de R$- 75,00, sendo pago a importância líquida de R$- 4.925,00 conforme cheque 111 BB. O iniciante na matéria poderia pensar que o fato contábil em questão seria classificado como uma simples despesa com projetos, mas na realidade este gasto deve ser contabilizado no Ativo Permanente, na Conta "Construção em Andamento", onde também deverão ser lançados todos os demais gastos com materiais de construção, mão-de-obra de pedreiros, serventes, eletricistas, encanadores, enfim, toda a mão-de-obra despendida na construção do imóvel, inclusive os encargos correspondentes, de tal forma que ao final da construção tenhamos o valor total gasto na execução da obra. Portanto, todos os gastos efetuados na construção serão contabilizados no Ativo Permanente, como se fossem pequenos bens, que ao final resultarão no bem maior que será o novo Salão Comercial da empresa. Vamos então ao Lançamento: Neste fato contábil faremos dois lançamentos: Primeiramente Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pelo valor líquido pago de R$- 4.925,00, e na seqüência debitaremos 121.1.6 (Construção em andamento) e creditaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) no valor de R$- 75,00, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte apurado nesta operação.    

65)    Em 20.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Marcos Melo, conforme nota fiscal nº 5597 no valor de R$- 8.880,00, a ser quitada no prazo de 30 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

66)    Em 21.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.377,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

67)    Em 21.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Natan Souza, conforme nota fiscal nº 5608 no valor de R$- 12.790,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 6.395,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

68)    Em 21.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversos modelos de dobradiças), da empresa Metal Carvalho Ltda, à vista, conforme nota fiscal nº 10113, no valor de R$- 25.725,00, conforme ch/ 112 BB: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

69)    Em 22.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.162,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

70)    Em 23.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.980,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

71)    Em 23.08.2001, recbto. duplicata 5395.1 de Marlene Santos no valor de R$- 6.885,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

72)    Em 23.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 21.404,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

73)    Em 23.08.2001, compra de tijolos, tipo blocos 8 furos, da empresa Olaria Barro Bom Ltda, conforme nota fiscal nº 399, no valor de R$- 2.034,00, pago com cheque 113 BB (material a ser utilizado na construção do novo salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

74)    Em 23.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Marta Andrade, conforme nota fiscal nº 5622 no valor de R$- 6.980,00, a ser quitada no prazo de 30 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

75)    Em 24.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.775,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

76)    Em 24.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Rômulo Barreto, conforme nota fiscal nº 5631 no valor de R$- 17.560,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 8.780,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

77)    Em 24.08.2001, pago duplicata 12998.0 - Madeiral S/A, no valor de R$- 18.480,00, conf. ch/ 114 BB: Debitaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

78)    Em 24.08.2001, compras de mercadorias para revenda (diversos modelos de fechaduras), da empresa Fechar S/A, a prazo, conforme  nota  fiscal nº 16197, no valor de R$- 48.884,00:  Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).    

79)    Em 24.08.2001, compra de ferros de construção e arame recozido, da empresa Prudenferro Comércio de Ferragens Ltda, conforme nota fiscal nº 1113, no valor de R$- 1.397,00, pago com cheque 115 BB (material a ser utilizado na construção do novo salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

80)    Em 25.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.020,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

81)    Em 25.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de ferro, sendo portas, vitrais, e venezianas), à prazo, da empresa Esquadro S/A, conforme nota fiscal nº 16711, no valor de R$- 59.862,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).   

82)    Em 27.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.985,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

83)    Em 27.08.2001, recbto. duplicata 5420.1 de Sidney Costa no valor de R$- 11.650,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

84)    Em 27.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 28.430,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

85)    Em 27.08.2001, compra de areia lavada, areia fina e pedra 1, da empresa  Areial Comércio de Areia e Pedra Ltda, conforme nota fiscal nº 2303, no valor de R$- 2.200,00, pago com cheque 116 BB (material a ser utilizado na construção do novo salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

86)    Em 27.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Jailson Mota, conforme nota fiscal nº 5642 no valor de R$- 18.200,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 9.100,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

87)    Em 28.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.712,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

88)    Em 29.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.388,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

89)    Em 29.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Evilázio Martins, conforme nota fiscal nº 5658 no valor de R$- 13.480,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 6.740,00 com prazo para 30 e 60 dias:  Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                 

90)    Em 30.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.116,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

91)    Em 30.08.2001, recbto. duplicata 5122.3 de Sérgio Mano no valor de R$- 5.000,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

92)    Em 30.08.2001, recbto. duplicata 5137.3 de Silvio Borges no valor de R$- 5.000,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

93)    Em 30.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 25.216,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

94)    Em 31.08.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.686,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

95)    Em 31.08.2001, recbto. duplicata 5441.1 de Almir Garcia no valor de R$- 13.997,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

96)    Em 31.08.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 22.683,00: Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

97)    Em 31.08.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Sérgio André, conforme nota fiscal nº 5665 no valor de R$- 14.320,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.160,00 com prazo para 30 e 60 dias:    Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                

98)    Em 31.08.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de madeira, sendo portas e batentes), à vista, da empresa Madeiral S/A, conforme nota fiscal nº 16224, no valor de R$- 59.940,00, pago conf. ch/ 117 BB: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).      

99)  Em 31.08.2001, pago nota fiscal nº 2122 da Mercearia Trigal Ltda, no valor de R$- 276,00, em dinheiro, referente fornecimento de  gêneros alimentícios para lanche dos empregados consumidos no mês de agosto (pães, café, leite, margarina, entre outros): Debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

100)  Em 31.08.2001, pagamento da conta de energia elétrica a Caiuá S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 177,00: Debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

101)  Em 31.08.2001, pagamento da conta de água a SABESP, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 101,00: Debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

102)  Em 31.08.2001, pagamento da conta de telefone a Telefônica S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor total de R$-363,00:  Debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

103)  Em 31.08.2001, pagamento efetuado a empresa Transportadora Pontual Ltda, conforme nota fiscal n.º 3959, referente aos serviços de fretes das compras efetuadas no mês, no valor de R$- 5.543,00, conf. ch/ 118 BB: Debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

104)  Em 31.08.2001, pagamento de diversas notas fiscais referente aquisição de combustíveis no mês, conforme fatura 1517 do Posto Avenida Ltda, no valor de R$- 12.143,00, pago com o cheque 119   BB: Debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

105)  Em 31.08.2001, pagamento IRRF apurado sobre pagamento efetuado a empresa Star Engenharia  no valor de R$- 75,00; por meio de débito em conta no Banco do Brasil (meio eletrônico): Debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

106)  Em 31.08.2001, foi pago IRPJ estimativa apurado em julho no valor de R$- 4.488,43 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

107)  Em 31.08.2001, foi pago CSL estimativa apurada em julho no valor de R$- 4.039,59 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil:  Debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

108)  Em 31.08.2001, foi debitada na conta corrente do Banco do Brasil, a importância de R$-  1.185,43 a título de CPMF referente às movimentações ocorridas em agosto/2001:  Debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

109) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 70.393,86:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 81.259,02:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) ICMS a recolher, no valor de R$- 10.865,16:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). 

 

        d) COFINS no valor de R$- 13.543,17: 

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 2.934,55:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        f) IRPJ estimativa no valor de R$- 5.417,27:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

        

       g) CSL estimativa no valor de R$- 4.875,54:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditar a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).

 

        k) Apropriação do prêmio de seguro da pick-up, no valor de R$- 55,50:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).   

 

        l) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS

        

            -Salário Bruto no valor de R$- 6.900,00: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            -Comissões sobre vendas no valor de R$- 4.028,00:

            Debitar a conta 300.1.4. (Comissões sobre vendas) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 1.157,69:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

           - IRRF sobre Folha de Pagamento dos Empregados no valor de R$- 383,85:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

           - INSS patronal no valor de R$- 2.185,60:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 218,56:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 633,82:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 874,24:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

    

      l) FOLHA DE PAGAMENTO - PRO LABORE 

 

           - Pro Labore no valor de R$- 6.000,00: 

            Debitar a conta 300.3.1. (Pró-labore) e creditar a conta 200.3.2. (Pró-labore a pagar);

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.200,00:

            Debitar a conta 300.3.4. (INSS - Pró-Labore) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

        

           - IRRF sobre Pró-Labore no valor de R$- 930,00:

            Debitar a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 23/06/2002