Escrituração comercial completa, ter ou não ter


    Gazeta Mercantil (13.2.2003)
Reinaldo Domingos


A escrituração contábil de uma empresa é, em primeiro lugar, uma exigência da legislação comercial, tendo em vista os interesses societários e creditícios envolvidos na atividade empresarial. A legislação comercial e do Imposto de Renda determinam a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.

Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n 6.404/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o livro diário e razão. Com o advento da Lei n 8.541/92 (lucro presumido) e da Lei n 9.317/96 (Simples Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o livro caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.

É comum alguns profissionais da área contábil afirmarem que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. Na legislação comercial há a previsão da escrituração contábil obrigatória, como também há a previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.

As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de dois milhões de empresas, mas que somente 50 mil apresentam declarações de renda pelo lucro real. As demais fazem a declaração da renda pelo lucro presumido (livro caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

O livro caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou ter sua falência requerida, não bastará a simples apresentação do livro caixa pois não terá validade perante o juiz, devendo, pois, apresentar a escrituração contábil completa (livros diário e razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros, certamente o processo da concordata não terá como avançar, podendo a falência ser decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.

Com a escrituração dos Livros diário e razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprias e para a sociedade. Entre as vantagens é possível elucidar a melhoria na qualidade das informações que são essenciais para o processo decisório e a condução de negócios.

Além disso, a prestação de contas e os controles internos das empresas se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros. A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor.

Fonte: CRCSP ( www.crcsp.gov.br )