CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

MAIO/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa nos meses de Janeiro, Fevereiro,  Março e Abril de 2001, vamos dar continuidade na escrituração, agora,  efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em Maio/2001, primeiramente classificando as contas para na seqüência escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e  finalmente elaborarmos o Balancete deste quinto mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Maio/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em Abril, para ser o saldo inicial na escrituração de Maio.

 Bom, então vamos efetuar a classificação do mês de Maio/2001:

1)    Em 02.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.650,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

2)    Em 02.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 13.200,00, sendo que R$- 3.200,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 13.200,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.200,00.

3)    Em 02.05, recebimento da duplicata 3041.2 no valor de R$- 7.750,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

4)    Em 02.05, depósito de R$- 13.600,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

5)    Em 02.05, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) no valor de R$- 3.308,56, referente abril/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

6)    Em 02.05, o Banco do Brasil comunicou o recebimento da duplicata 1781.2, no valor de R$- 5.000,00, que estava descontada junto àquele Banco. Então providenciaremos a baixa desta duplicata debitando a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditando a conta 101.1.1. (Clientes diversos);

7)    Em 03.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 9.800,00, sendo que R$- 3.800,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 9.800,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.800,00.

8)    Em 03.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.875,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

9)    Em 03.05, recebimento da duplicata 3044.0 no valor de R$- 7.200,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos). 

10)  Em 03.05, o Banco do Brasil comunicou o recebimento da duplicata 1785.2, no valor de R$- 4.400,00, que estava descontada junto àquele Banco. Então providenciaremos a baixa desta duplicata debitando a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditando a conta 101.1.1. (Clientes diversos);    

11)   Em 03.05, depósito de R$- 12.875,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

12)    Em 04.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.214,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

13)    Em 04.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 15.330,00, sendo que R$- 5.330,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 15.330,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 5.330,00.

14)    Em 04.05, recebimento da duplicata 3051.0 no valor de R$- 9.760,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).     

15)    Em 04.05, pagamento do IRRF (débito eletrônico) no valor de R$- 942,00, referente abril/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

            16)    Em 04.05, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de abril/2001, no valor de R$- 5.048,24,  em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            17)    Em 04.05, pagamento aos sócios conforme folha de Pró-Labore de abril/2001, no valor de R$- 5.070,00, em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            18)   Em 04.05, pagamento da assistência contábil de abril/2001, no valor de R$- 788,00, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            19)   Em 04.05, pagamento do FGTS de abril/2001, no valor de R$- 448,00, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            20)   Em 04.05, pagamento do ICMS de abril/2001, no valor de R$- 10.297,44, com cheque, debitaremos a conta 200.2.3. (ICMS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            21)   Em 04.05, depósito de R$- 8.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            22)   Em 04.05, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 17.320,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            23)   Em 05.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.320,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            24)   Em 07.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.080,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            25)   Em 07.05, recebimento da duplicata 3072.1 no valor de R$- 7.800,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

            26)   Em 07.05, depósito de R$- 13.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

            27)   Em 08.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 770,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

            28)   Em 08.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.680,00, sendo que R$- 2.680,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 7.680,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 2.680,00.

 29)   Em 09.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 5.180,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

30)    Em 09.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 11.930,00, sendo que R$- 2.930,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 11.930,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 2.930,00.

31)  Em 09.05, depósito de R$- 11.560,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

32)  Em 09.05, pago duplicata 4555.0 no valor de R$- 11.370,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.4 (Metal Carvalho Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

33)   Em 10.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.820,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

34)   Em 10.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 18.000,00, sendo que R$- 3.000,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 18.000,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.000,00.

35)   Em 10.05, pago duplicata 7581.1 no valor de R$- 14.100,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

36)   Em 11.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.770,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

37)   Em 11.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 4.200,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

38)   Em 12.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 3.375,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).    

39)   Em 12.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 915,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

40)   Em 14.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 495,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

41)   Em 14.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 12.930,00, sendo que R$- 4.310,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 12.930,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 4.310,00.

42)   Em 14.05, recebimento da duplicata 3174.0 no valor de R$- 13.190,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

43)   Em 14.05, depósito de R$- 26.005,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

44)   Em 14.05, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 14.380,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

45)   Em 14.05, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 10.765,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

46)   Em 15.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.740,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

47)   Em 15.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 14.325,00, sendo que R$- 4.775,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 14.325,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 4.775,00.

48)   Em 15.05, depósito de R$- 8.515,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

            49)   Em 15.05, pagamento do PIS (débito eletrônico) no valor de R$- 1.198,22, referente abril/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            50)    Em 15.05, pgto do COFINS (débito eletrônico) no valor de R$- 5.530,26 referente abril/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            51)    Em 16.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.225,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

            52)    Em 16.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 21.000,00, sendo que R$- 7.000,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 21.000,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 7.000,00.

53)   Em 16.05, depósito de R$- 10.225,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

54)   Em 16.05, pago duplicata 7238.1 no valor de R$- 11.925,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.2 (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

55)   Em 17.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 10.518,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

56)   Em 17.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 3.960,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).   

57)   Em 17.05, recebimento da duplicata 3301.1 no valor de R$- 5.280,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).                  

58)   Em 17.05, depósito de R$- 15.798,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

59)   Em 17.05, pago duplicata 5411.1 no valor de R$- 9.560,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

60)   Em 18.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.590,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

61)   Em 19.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.734,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

62)   Em 21.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.128,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

63)   Em 21.05, depósito de R$- 10.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

64)   Em 21.05, pago duplicata 8689.0 no valor de R$- 8.270,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

65)   Em 21.05, pago duplicata 6171.0 no valor de R$- 5.330,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).        

66)   Em 21.05, pago duplicata 7933.0 no valor de R$- 4.580,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.2 (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

67)   Em 21.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 2.790,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).    

68)   Em 21.05, o Banco do Brasil comunicou o recebimento da duplicata 2851.1, no valor de R$- 6.190,00, que estava descontada junto àquele Banco. Então providenciaremos a baixa desta duplicata debitando a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditando a conta 101.1.1. (Clientes diversos);

69)   Em 22.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 5.172,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

70)   Em 22.05, compra à vista de materiais para escritório com cheque no valor de R$- 257,00, debitaremos a conta de despesa 300.3.3. (Material de escritório) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

71)   Em 22.05, compra à vista de materiais de limpeza no valor de R$- 77,00, em dinheiro, debitaremos a conta de despesa 300.1.18. (Material de limpeza) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

72)   Em 22.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 9.270,00, sendo que R$- 3.270,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 9.270,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.270,00.

73)   Em 22.05, depósito de R$- 8.442,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

74)   Em 22.05, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 33.360,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).   

75)   Em 22.05, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 41.760,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).

76)   Em 22.05, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 17.800,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).

77)   Em 23.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 549,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

78)   Em 23.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 8.115,00, sendo que R$- 4.115,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 8.115,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 4.115,00.

79)   Em 24.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.815,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

80)   Em 24.05, recebimento da duplicata 3403.1 no valor de R$- 3.400,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).                 

81)   Em 25.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 880,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

82)   Em 25.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 11.360,00, sendo que R$- 2.860,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 11.360,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 2.860,00.

83)   Em 25.05, recebimento da duplicata 3452.1 no valor de R$- 3.703,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).    

84)   Em 25.05, depósito de R$- 16.680,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

85)   Em 25.05, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 21.709,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

86)   Em 26.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.250,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

87)   Em 28.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.060,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

88)   Em 28.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 4.515,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).    

89)   Em 28.05, recebimento da duplicata 3489.1 no valor de R$- 2.980,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

90)   Em 29.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.571,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

91)   Em 29.05, depósito de R$- 10.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).   

92)   Em 29.05, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 13.178,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

93)   Em 29.05, recebimento da duplicata 3029.2 no valor de R$- 6.000,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

94)   Em 30.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 647,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

95)   Em 30.05, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 10.150,00, sendo que R$- 5.150,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 10.150,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 5.150,00.

96)   Em 30.05, recebimento da duplicata 3591.1 no valor de R$- 3.700,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

97)   Em 31.05, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.221,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

98)    Em 31.05, depósito de R$- 17.230,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            99)    Em 31.05, pago nota fiscal no valor de R$- 231,00, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de maio, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            100)   Em 31.05, pago conta de energia elétrica no valor de R$- 147,00. A empresa Sucesso autorizou o Banco do Brasil a efetuar, a partir deste mês, o débito automático desta despesa na conta corrente da mesma junto àquele Banco, então debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            101)   Em 31.05, pago a conta de água no valor de R$- 81,00. A empresa Sucesso autorizou o Banco do Brasil a efetuar, a partir deste mês, o débito automático desta despesa na conta corrente da mesma junto àquele Banco, então debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            102)   Em 31.05, pago a conta de telefone no valor de R$- 248,00. A empresa Sucesso autorizou o Banco do Brasil a efetuar, a partir deste mês, o débito automático desta despesa na conta corrente da mesma junto àquele Banco, então debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            103)   Em 31.05, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque no valor de R$- 3.765,00, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            104)   Em 31.05, pagamento das despesas com combustíveis com cheque no valor de R$- 6.924,00, debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            105)   Em 31.05, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico) no valor de R$- 2.212,10, referente abril/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            106)   Em 31.05, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), no valor de R$- 1.990,89,  referente abril/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            107)   Em 31.05, debitada a CPMF apurada no mês no valor de R$- 686,37, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            108)   Em 31.05.2001, foi encaminhado duplicatas a receber de alguns clientes ao Banco do Brasil para cobrança bancária na modalidade de "Cobrança Simples" no valor total de R$- 34.355,00. O Banco cobrou R$- 40,50 referente comissões pelo serviço a ser prestado. Este tipo de operação bancária é bem diferente da operação de descontos de duplicatas, pois neste caso a empresa não está negociando as duplicatas para antecipar o recebimento das mesmas e sim apenas utilizando o Banco como um cobrador, sendo que por ocasião do recebimento da duplicata o Banco creditará o valor recebido na conta corrente da empresa. Então vamos aos lançamentos: Primeiramente vamos lançar as despesas ocorridas com essa operação debitando a conta 300.2.2. (Despesas Bancárias) e creditando a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) no valor de R$- 40,50 e agora vamos registrar o envio das duplicatas para o Banco utilizando-se do Grupo das Contas de Compensações, debitando a conta 131.1.1. (Duplicatas em cobrança) e creditando a conta 231.1.1. (Bancos c/ cobrança) no valor de R$- 34.355,00. Vocês perceberam que este último lançamento não traz nenhum reflexo nas contas de Ativo e Passivo, pois serve apenas para registrar o total de duplicatas que a empresa tem em cobrança bancária, por isso é lançado nas Contas de Compensações.  

          83) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 30.648,96:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 45.381,42:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) ICMS a recolher, no valor de R$- 14.732,46:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). 

 

        d) COFINS no valor de R$- 7.563,57:

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 1.638,77:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        f) IRPJ estimativa no valor de R$- 3.025,43:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

 

        g) CSL estimativa no valor de R$- 2.722,89:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditar a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).

 

        k) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS

        

            -Salário Bruto no valor de R$- 5.600,00: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,50:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            -Salário-família pago aos empregados no valor de R$- 28,74:     

            Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            - INSS patronal no valor de R$- 1.120,00:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 112,00:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 324,80:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 448,00:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

    

      l) FOLHA DE PAGAMENTO - PRO LABORE 

 

           - Pro Labore no valor de R$- 6.000,00: 

            Debitar a conta 300.3.1. (Pró-labore)) e creditar a conta 200.3.2. (Pró-labore a pagar);

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.200,00:

            Debitar a conta 300.3.4. (INSS - Pró-Labore) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

        

           - IRRF sobre Pró-Labore no valor de R$- 930,00:

            Debitar a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 09/03/2002