TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Vigência no período de janeiro a dezembro de 2017

Vigência a partir da competência JANEIRO de 2018
Salário-de-contribuição Alíquotas Salário-de-contribuição Alíquotas
Até 1.659,38 8,00 Até 1.693,72 8,00
De  1.659,39 a 2.765,66 9,00 De  1.693,73 a 2.822,90 9,00
De  2.765,67 a 5.531,31 11,00 De  2.822,91 a 5.645,80 11,00

Portaria MF nº 8, de 13/01/2017 - DOU de 16/01/2016

Portaria MF nº 15, de 16/01/2018 - DOU de 17/01/2018

NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2018 = R$- 954,00
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2017:
Para remuneração até R$- 877,67 = R$- 45,00 Para remuneração maior que R$- 877,67 até R$- 1.319,18 = R$- 31,71

OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES

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Recibo de pagamentos a autônomos - RPA/RPCI

Inclusão Previdenciária - redução de alíquotas para contribuintes de baixa renda

Manual GFIP - consulta pela internet, facilitando a pesquisa do assunto desejado - Atualização 10/2008
Doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

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