TABELAS
DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO |
Vigência no período de janeiro a
dezembro de 2015 |
|
Salário-de-contribuição |
Alíquotas |
Salário-de-contribuição |
Alíquotas |
Até 1.399,12 |
8,00 |
Até 1.556,94 |
8,00 |
De 1.399,13 a 2.331,88 |
9,00 |
De 1.556,95 a 2.594,92 |
9,00 |
De 2.331,89 a 4.663,75 |
11,00 |
De 2.594,93 a 5.189,82 |
11,00 |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015 - DOU de 12/01/2015 |
Portaria Interministerial - MTPS / MF nº 1,
de 08/01/2016 - DOU de 11/01/2016 |
NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2016 = R$- 880,00 |
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de
1° de janeiro de 2016: |
Para remuneração até R$-
806,80 = R$- 41,37 |
Para remuneração de R$-
806,81 até R$- 1.212,64 = R$- 29,16 |
OUTRAS
TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES
|
Veja
aqui, desde janeiro de 1988, os valores de salário mínimo,
limite máximo de contribuição e salário-família |
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tabelas da Previdência Social |
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previdenciários do Empregado Doméstico |
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Contribuinte Individual |
Recibo de pagamentos a
autônomos - RPA/RPCI
|
Inclusão
Previdenciária - redução de alíquotas para contribuintes de baixa renda
|
Manual GFIP - consulta pela internet, facilitando a
pesquisa do assunto desejado - Atualização 10/2008 |
Doenças que excluem a
exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez |
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