TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Vigência no período de janeiro a dezembro de 2015

Vigência a partir da competência JANEIRO de 2016
Salário-de-contribuição Alíquotas Salário-de-contribuição Alíquotas
Até 1.399,12 8,00 Até 1.556,94 8,00
De  1.399,13 a 2.331,88 9,00 De  1.556,95 a 2.594,92 9,00
De  2.331,89 a 4.663,75 11,00 De  2.594,93 a 5.189,82 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015 - DOU de 12/01/2015

Portaria Interministerial - MTPS / MF nº 1, de 08/01/2016 - DOU de 11/01/2016

NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2016 = R$- 880,00
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2016:
Para remuneração até R$- 806,80 = R$- 41,37 Para remuneração de R$- 806,81 até R$- 1.212,64 = R$- 29,16

OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES

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Recibo de pagamentos a autônomos - RPA/RPCI

Inclusão Previdenciária - redução de alíquotas para contribuintes de baixa renda

Manual GFIP - consulta pela internet, facilitando a pesquisa do assunto desejado - Atualização 10/2008
Doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

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