TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO |
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TABELA INSS 2025 |
Atentar que as alíquotas, desde março de 2020, passaram a ser progressivas, devendo ser calculadas distintamente pelas respectivas faixas, e ir somando-as até atingir a remuneração base do empregado. Veja exemplo de cálculo na tela logo abaixo. | ||
Salário de Contribuição | Alíquotas progressivas | ||
1ª Faixa: Até 1.518,00 | 7,50% | ||
2ª Faixa: De 1.518,01 a 2.793,88 | 9,00% | ||
3ª Faixa: De 2.793,89 a 4.190,83 | 12,00% | ||
4ª Faixa: De 4.190,84 a 8.157,41 | 14,00% | ||
Portaria Interministerial MPS / MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 |
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Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 (terceira faixa) |
FAIXAS |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO LÍQUIDO POR FAIXA |
ALÍQUOTAS | CONTRIBUIÇÃO | ||
1ª Faixa | 1.518,00 | 7,50% | 113,85 | ||
2ª Faixa | 2ª Faixa (2.793,88 (-) 1ª Faixa (1.518,00) = Base líquida R$ 1.275,88 | 9,00% | 114,83 | ||
3ª Faixa | Neste exemplo, na 3ª Faixa, mas apenas até o limite do salário do funcionário 3.000,00 (-) 2ª Faixa (2.793,88) = Base líquida R$ 206,12 | 12,00% | 24,73 | ||
TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO CONSIDERANDO O SALÁRIO DE R$ 3.000,00 |
253,41 | ||||
Neste caso, a contribuição total de R$ 253,41 equivale a 8,45% de R$ 3.000,00 e não 12%, conforme consta na 3ª faixa da Tabela. Ou seja, a contribuição retida não será igual ao valor resultado da aplicação simples do percentual de sua respectiva faixa e sim igual a somatória dos valores apurados sobre as bases de cálculo líquidas de cada faixa da remuneração. |
Contudo, para não precisar fazer as contas acima para cada salário, basta aplicar o percentual normal da tabela sobre a remuneração do segurado, na respectiva faixa, e diminuir desse resultado o valor da dedução correspondente àquela faixa em relação as faixas anteriores, conforme tabela abaixo. Assim, no caso do exemplo acima, aplica-se 12% sobre o salário de R$ 3.000,00 que resultará no valor de R$ 360,00. Desse valor deduz R$ 106,59 (dedução da faixa), chegando ao valor da contribuição de R$ 253,41 (mesmo valor apurado no exemplo acima). |
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TABELA A SER UTILIZADA COM O MECANISMO DA DEDUÇÃO POR FAIXA | ||||
Salário de Contribuição | Alíquotas (%) | Dedução (R$) | ||
Até 1.518,00 | 7,50% | 0,00 | ||
De 1.518,01 a 2.793,88 | 9,00% | 22,77 | ||
De 2.793,89 a 4.190,83 | 12,00% | 106,59 | ||
De 4.190,84 a 8.157,41 | 14,00% | 190,40 | ||
Caso o segurado tenha uma remuneração superior ao limite máximo de R$ 8.157,41, a sua contribuição será de R$ 951,63, não importando o valor da remuneração recebida. |
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NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025 SERÁ DE R$ 1.518,00 | ||||
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2025 será de R$ 65,00 apenas para remuneração de até R$ 1.906,04 | ||||
Calcule aqui a sua GPS (Guia de recolhimento ao INSS) |
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OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES |
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Valor mínimo para recolhimento em GPS | ||||
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Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 e atualizações | ||||
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