TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

TABELA INSS

2025

Vigência a partir da competência JANEIRO de 2025 Atentar que as alíquotas, desde março de 2020, passaram a ser progressivas, devendo ser calculadas distintamente pelas respectivas faixas, e ir somando-as até atingir a remuneração base do empregado. Veja exemplo de cálculo na tela logo abaixo.
Salário de Contribuição Alíquotas progressivas
1ª Faixa: Até 1.518,00 7,50%
2ª Faixa: De  1.518,01 a 2.793,88 9,00%
3ª Faixa: De  2.793,89 a 4.190,83 12,00%
4ª Faixa: De  4.190,84 a 8.157,41 14,00%

Portaria Interministerial MPS / MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025

Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 (terceira faixa)

 

FAIXAS

 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO LÍQUIDO POR FAIXA

ALÍQUOTAS CONTRIBUIÇÃO  
  1ª Faixa 1.518,00 7,50% 113,85  
  2ª Faixa 2ª Faixa (2.793,88 (-) 1ª Faixa (1.518,00) = Base líquida R$ 1.275,88 9,00% 114,83  
  3ª Faixa Neste exemplo, na 3ª Faixa, mas apenas até o limite do salário do funcionário 3.000,00 (-) 2ª Faixa (2.793,88) = Base líquida R$ 206,12 12,00% 24,73  
   

TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO CONSIDERANDO O SALÁRIO DE R$ 3.000,00

  253,41  

Neste caso, a contribuição total de R$ 253,41 equivale a 8,45% de R$ 3.000,00 e não 12%, conforme consta na 3ª faixa da Tabela. Ou seja, a contribuição retida não será igual ao valor resultado da aplicação simples do percentual de sua respectiva faixa e sim igual a somatória dos valores apurados sobre as bases de cálculo líquidas de cada faixa da remuneração.

Contudo, para não precisar fazer as contas acima para cada salário, basta aplicar o percentual normal da tabela sobre a remuneração do segurado, na respectiva faixa, e diminuir desse resultado o valor da dedução correspondente àquela faixa em relação as faixas anteriores, conforme tabela abaixo. Assim, no caso do exemplo acima, aplica-se 12% sobre o salário de R$ 3.000,00 que resultará no valor de R$ 360,00. Desse valor deduz R$ 106,59 (dedução da faixa), chegando ao valor da contribuição de R$ 253,41 (mesmo valor apurado no exemplo acima).

  TABELA A SER UTILIZADA COM O MECANISMO DA DEDUÇÃO POR FAIXA  
Vigência a partir da competência JANEIRO de 2025
Salário de Contribuição Alíquotas (%) Dedução (R$)
Até 1.518,00 7,50% 0,00
De  1.518,01 a 2.793,88 9,00% 22,77
De  2.793,89 a 4.190,83 12,00% 106,59
De  4.190,84 a 8.157,41 14,00% 190,40

Caso o segurado tenha uma remuneração superior ao limite máximo de R$ 8.157,41, a sua contribuição será de R$ 951,63, não importando o valor da remuneração recebida.  

 
NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025 SERÁ DE R$ 1.518,00
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2025 será de R$ 65,00 apenas para remuneração de até R$ 1.906,04

Calcule aqui a sua GPS (Guia de recolhimento ao INSS)

OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES

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Valor mínimo para recolhimento em GPS
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Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 e atualizações
 

 

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